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INSS: Antecipação do 13º salário de aposentados deve ficar para maio
A antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser prorrogada para maio em decorrência de um impasse no orçamento da União.
A medida era prometida para março, mês em que o orçamento foi aprovado. Contudo, as manobras para equilibrar o déficit fiscal de R$ 247,1 bilhões acabaram atrasando os pagamentos. Com isso, o texto não foi sancionado e o prazo para a liberação ficou para 22 de abril.
Contudo, considerando que a folha de pagamentos do INSS referente a abril deve fechar já no final da próxima semana, a antecipação da parcela natalina deve sofrer ainda mais atrasos e ficar para os meses de maio (1º parcela) e junho (2ª parcela).
Pagamento 13º INSS
Dessa forma, os pagamentos devem ser liberados na mesma data do benefício tradicional, conforme calendário abaixo:
IRPF 2021: Mais de 11 milhões de declarações já foram entregues
Até quarta-feira (7), a Receita Federal anunciou que recebeu 11.236.017 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. Das quais, 39.153 foram entregues com certificado digital.
O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.
No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.
Restituições
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Quanto antes entregar a declaração mais rápido o contribuinte receberá a restituição, se for o caso.
Já quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quem deve declarar IRPF 2021
Deve declarar o Imposto de Renda 2021:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda._
Projeto permite parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios
Tramita pela Câmara o Projeto de Lei 712/21 que concede parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
De acordo com o texto, todos os débitos vencidos até 31 de janeiro de 2021, incluindo os renegociados anteriormente e ainda não quitados, poderão ser pagos em 60 prestações. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Eduardo Bismarck e se baseia na Lei 13.485/17, que renegociou as dívidas dos entes federados em condições parecidas, em 2017. O deputado afirma que o objetivo é dar fôlego fiscal aos estados e municípios diante do agravamento da pandemia de coronavírus no Brasil.
“A solução para a crise de saúde, até que a vacinação possa avançar, é o isolamento social, que, apesar de necessário, produz inegáveis efeitos adversos na economia e nas finanças”, disse Bismarck.
“O parcelamento dos débitos é condição necessária para que possam superar a crise sanitária e econômica.”
Regras do parcelamento
Poderão ser renegociados os débitos previdenciários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada. A renegociação abrangerá ainda as dívidas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. Os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados até 31 de julho de 2021.
O pagamento da dívida será parte à vista (2,4% do valor total da dívida consolidada), dividido em seis parcelas, entre julho e dezembro de 2021. O restante será divido em 54 parcelas vencíveis a partir de janeiro de 2022, com reduções de 40% das multas a 80% dos juros demora.
O saldo dividido em 54 parcelas não poderá gerar prestação superior a 2% da média mensal da receita corrente líquida do ente. Encerrado o prazo dos parcelamentos, eventual resíduo da dívida deverá ser pago à vista.
Pelo texto, as parcelas mensais serão retidas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassadas à União. Se o fundo não contiver saldo suficiente para cobrir os valores, a diferença deverá ser recolhida por meio de guia (GPS ou Darf) ._
BEm: Bolsonaro envia proposta ao Congresso para destravar nova rodada do programa
Na noite desta terça-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso uma proposta para flexibilizar o Orçamento e destravar a nova rodada do programa de manutenção do emprego e renda, o BEm. A proposta também favorece a concessão de crédito para pequenas e microempresas.
O texto elaborado pelo Executivo permite que os gastos com as medidas não precisem indicar uma fonte de compensação. A previsão de gasto do governo com o BEm neste ano é de R$ 10 bilhões.
De acordo com o governo, a proposta flexibiliza regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para permitir a execução de projetos que tenham duração específica no ano corrente. É com a aprovação desse texto também que será possível reeditar o Pronampe.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirma que essa mudança não afasta as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não burla o teto de gastos e não altera diretamente o Orçamento. O projeto não cria, diretamente, nenhuma despesa.
“A proposta pretende adequar os requisitos para aumento de despesas que não sejam obrigatórias e de caráter continuado. Com a modificação proposta, não será necessária a apresentação de medida compensatória para esse tipo de despesa”, diz a nota.
Benefício emergencial
O BEm prevê que empregadores e empregados firmem acordos de redução de jornada e salários ou de suspensão de contrato para evitar demissões e já vinha sendo demandado por alguns setores.
Uma pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), divulgada nesta terça-feira, apontou que 91% das empresas do setor relataram dificuldade para pagar salários em abril.
O levantamento também mostra que, entre dezembro e abril, período em que as medidas de combate aos efeitos econômicos da pandemia estiveram suspensas, 35 mil empresas do setor fecharam e 100 mil trabalhadores foram demitidos.
Mas, assim como foi feito com o auxílio emergencial, em 2021 o BEm será menor. No ano passado, a iniciativa vigorou de abril a dezembro e custou R$ 33,5 bilhões à União, que compensou parte das perdas sofridas pelos trabalhadores afetados pelos cortes. De acordo com o governo, foram preservados cerca de 11 milhões de postos de trabalho.
O novo desenho prevê que o programa tenha duração de quatro meses e atinja cerca de 4 milhões de trabalhadores, ao custo de R$ 10 bilhões._
Covid-19: Câmara aprova compra de vacinas pelo setor privado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o texto-base da proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que doe a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A aquisição das vacinas, segundo o texto, poderá ser feita pelas pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.
Poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas.
Agora, os deputados devem discutir os destaques da medida, em sessão do Plenário marcada para essa quarta-feira, (7).
As emendas pendentes de votação pretendem, por exemplo, proibir que as empresas deduzam os valores gastos com a compra de vacinas de qualquer tipo de tributo devido, embora não exista permissão para isso no texto. Outra emenda quer permitir às associações sem fins econômicos o repasse do custo da compra de vacinas para seus associados.
Compra de vacinas
Essas compras, se feitas junto a laboratórios que já venderam vacinas ao Governo Federal, poderão ocorrer apenas depois do cumprimento integral do contrato e da entrega dos imunizantes ao Ministério da Saúde.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País.
Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).
Prioridades
Outra novidade no texto de Celina Leão é que a vacinação dos empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados._
Saque emergencial do FGTS deve ser retomado em 2021
Com o agravamento da pandemia neste início de ano, o governo federal decidiu adotar novamente medidas econômicas utilizadas em 2020 para ajudar a minimizar os impactos da Covid-19 para os brasileiros.
Por isso, além da retomada do auxílio emergencial, o governo também estuda retomar o saque emergencial do FGTS. No ano passado, foram mais de 60 milhões de trabalhadores beneficiados com o saque de um salário mínimo de contas ativas e inativas.
Ainda não há uma decisão definitiva da retomada, mas especialistas acreditam que haverá sim um novo saque e nos mesmos modelos do ano passado. A CNN entrou em contato com a Caixa que afirmou que “ainda não tem informações sobre o novo saque emergencial”.
Regras do saque emergencial do FGTS no ano passado
Em 2020, o saque emergencial foi permitido para todos os brasileiros que tinham saldo em contas no FGTS.
Na ocasião, as retiradas seguiram um calendário de pagamentos, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. O primeiro lote foi liberado em 29 de junho para nascidos em janeiro. Já os aniversariantes de dezembro receberam a partir de 21 de setembro.
Para acessar o valor liberado, os trabalhadores tiveram que baixar e se cadastrar no app Caixa Tem. No aplicativo, podiam movimentar o saldo depositado na Poupança Social Digital.
Os saques ficaram disponíveis até o dia 31 de dezembro, quando a medida deixou de vigorar. Os valores não movimentados voltaram para as contas do FGTS de origem.
Saque emergencial x saque aniversário
O saque aniversário é uma modalidade que permite que os trabalhadores recebam anualmente — antes da demissão — parte do saldo disponível em contas ativas .
O valor de saque depende do saldo disponível. Quanto maior a quantia, menor o percentual. Logo, quem tem até R$ 500 disponíveis na conta pode sacar 50%, enquanto quem tem acima de R$ 20 mil só pode retirar 5%. Segundo a Caixa, mais de 9,7 milhões de pessoas optaram por este serviço no ano passado.
Neste ano, o banco já divulgou o calendário dos pagamentos, iniciado pelos nascidos em janeiro, que receberam a partir de 04/01. O valor correspondente é liberado no primeiro dia do mês de aniversário.
Para escolher esta modalidade, o trabalhador precisa fazer a opção no aplicativo ou no site do FGTS ou ainda em uma agência da Caixa.
Segundo a instituição, na hora de realizar a operação, o beneficiário deve indicar uma conta, de qualquer banco, para receber o depósito do valor.
Quem deseja voltar à regra anterior, do saque na rescisão contratual, basta fazer a operação inversa.