Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas. Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Perguntas e respostas sobre a NR-1 e riscos psicossociais no trabalho
As mudanças na NR-1 e a inclusão dos riscos psicossociais no ambiente corporativo ainda geram dúvidas entre empregadores, profissionais de RH e departamentos trabalhistas. Entenda o que muda na prática, quais são as obrigações das empresas e como a nova exigência pode impactar a rotina de gestão e compliance trabalhista.
NR-1 na prática: o que esperar da fiscalização do MTE em 2026
A NR-1 deixou de ser uma norma genérica de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais para se tornar o centro das atenções de auditores fiscais do trabalho em todo o Brasil. Com a inclusão obrigatória da avaliação de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o escopo do que precisa ser monitorado, documentado e, principalmente, comprovado em fiscalização.
E o recado de 2026 é claro: a tolerância acabou. Empresas que tratam a NR-1 como uma formalidade burocrática estão expostas a autuações, embargos e ações trabalhistas em escala muito maior do que imaginam — inclusive escritórios contábeis que atendem clientes empregadores e ainda não orientaram seus clientes sobre o tema.
Este artigo organiza, em linguagem prática, o que mudou, o que o MTE está fiscalizando e o que sua empresa (ou seus clientes) precisa fazer agora.
O QUE MUDOU NA NR-1
A atualização da NR-1 incorporou os riscos psicossociais como categoria obrigatória dentro do PGR. Na prática, isso significa que toda empresa com empregados — independentemente de porte ou setor — precisa identificar, avaliar e tratar fatores como:
- Sobrecarga de trabalho e ritmo excessivo- Falta de autonomia e controle sobre as tarefas- Conflitos interpessoais, assédio e violência no ambiente- Insegurança no emprego e instabilidade contratual- Falta de apoio da liderança e isolamento social- Conciliação entre vida profissional e pessoal
Esses fatores, antes tratados como "clima organizacional" ou tema de RH, agora têm peso legal equivalente aos riscos físicos, químicos e biológicos. Ignorá-los é descumprimento direto de norma regulamentadora.
TRÊS FRENTES QUE O MTE ESTÁ FISCALIZANDO
A partir das ações recentes de auditoria, três pontos viraram foco principal:
1. EXISTÊNCIA E ATUALIZAÇÃO DO PGR COM COMPONENTE PSICOSSOCIAL
Não basta ter um PGR antigo. O auditor verifica se o documento foi revisado após a inclusão dos riscos psicossociais e se contempla, de fato, todos os 13 fatores reconhecidos. Um PGR de 2023 sem atualização é, hoje, um PGR irregular.
2. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOCUMENTADA
A pergunta que o auditor faz é direta: como vocês identificaram esses riscos?
Respostas como "perguntamos aos gestores" ou "fizemos uma reunião" não bastam. O MTE espera ver uma metodologia técnica de avaliação — questionários validados, evidências de coleta, registro de respostas e cálculo de níveis de risco por fator. A ausência desse processo é o erro mais comum encontrado nas autuações.
3. PLANO DE AÇÃO EXECUTÁVEL
Identificar o risco é apenas metade do trabalho. A NR-1 exige um plano de ação concreto para mitigar cada risco encontrado, com responsáveis, prazos e indicadores. Documentos genéricos do tipo "promover ambiente saudável" são considerados não conformes. O plano precisa ser específico, mensurável e auditável.
O ERRO MAIS CARO: CONFUNDIR RH COM GESTÃO DE RISCO
Muitas empresas terceirizam a questão para o RH ou para consultorias de clima organizacional, achando que pesquisa de satisfação resolve. Não resolve. A NR-1 trata risco ocupacional, não satisfação. São coisas diferentes do ponto de vista técnico e jurídico.
Uma pesquisa de clima mede percepção. Uma avaliação de risco psicossocial mede exposição a fatores que podem causar adoecimento mental e físico, com metodologia padronizada e rastreável. Apresentar uma pesquisa de clima em fiscalização é como apresentar uma pesquisa de opinião sobre EPIs no lugar de um inventário de EPIs.
CHECKLIST OBJETIVO PARA O RH E O CONTADOR
Se você gerencia pessoal — ou orienta empresas que gerenciam — comece pelo básico:
- PGR atualizado após a vigência da nova NR-1, com seção específica de riscos psicossociais- Metodologia de avaliação documentada (qual instrumento foi usado, quando, com qual amostra)- Cobertura dos 13 fatores psicossociais reconhecidos pelo MTE- Resultados quantificados por fator (não apenas descritivos)- Plano de ação com responsáveis, prazos e indicadores- Evidência de comunicação dos riscos aos trabalhadores- Registro de revisão periódica (mínimo anual)- Integração do tema na CIPA e nos treinamentos obrigatórios
Se sua empresa não consegue marcar todos os itens acima, ela está exposta. E o custo de uma autuação por descumprimento de NR é, hoje, muito maior do que o investimento em um diagnóstico técnico bem feito.
O PAPEL DO CONTADOR NESSA NOVA REALIDADE
O contador é frequentemente o primeiro profissional que o empresário consulta sobre obrigações trabalhistas. Por isso, vale o alerta: a NR-1 atualizada não é tema apenas de saúde e segurança do trabalho. É tema de conformidade trabalhista, com impacto direto em passivos potenciais que aparecem em ações trabalhistas, perícias e fiscalizações.
Escritórios contábeis que orientarem seus clientes preventivamente — indicando avaliações de risco psicossocial técnicas e PGRs atualizados — estão prestando um serviço de valor agregado real. Os que não orientarem, podem ser questionados depois.
CONCLUSÃO: 2026 É O ANO DA PROVA
Os próximos 12 meses vão consolidar a jurisprudência e o padrão de fiscalização da nova NR-1. Empresas que se anteciparem com diagnóstico técnico, PGR atualizado e plano de ação documentado terão a tranquilidade de uma posição defensável. As que continuarem tratando o tema como detalhe vão descobrir o custo pela via mais cara: a autuação.
A boa notícia é que o caminho é claro e o investimento, proporcional. Risco psicossocial é, hoje, o tema com maior assimetria entre custo de prevenção e custo de correção. Resolver agora é decisão estratégica._
Câmara aprova urgência para projeto que isenta folha de salários do ISS
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (11) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/21, que prevê a exclusão da folha de salários da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) em contratos de fornecimento de mão de obra. Com a decisão, o texto poderá ser analisado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões da Casa.
O projeto é de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e beneficia empresas que atuam com terceirização e fornecimento de trabalhadores, inclusive temporários. Pela proposta, o ISS deixará de incidir sobre os valores da folha salarial e dos encargos trabalhistas relacionados à prestação do serviço.
Atualmente, o ISS é cobrado pelos municípios sobre o valor total do serviço prestado, incluindo despesas com salários e encargos. O texto em discussão pretende restringir a tributação apenas à efetiva remuneração do serviço, excluindo os custos trabalhistas da base de cálculo do imposto.
A aprovação do regime de urgência acelera a tramitação da proposta no Congresso Nacional. Nesse modelo, o projeto pode ser pautado diretamente para votação no plenário da Câmara, sem necessidade de análise prévia pelas comissões.
Segundo defensores da medida, a mudança pode reduzir custos operacionais de empresas intensivas em mão de obra e diminuir a cumulatividade tributária sobre a contratação de trabalhadores.
O setor de serviços é um dos principais interessados na proposta, especialmente empresas de terceirização, limpeza, segurança, conservação e trabalho temporário. Representantes empresariais argumentam que a incidência do ISS sobre salários aumenta a carga tributária e encarece a contratação formal de empregados.
Por outro lado, especialistas em contas públicas alertam que a medida pode reduzir a arrecadação dos municípios, já que o ISS é uma das principais fontes de receita das prefeituras.
O projeto ainda não altera imediatamente as regras de cobrança do imposto. Após a votação na Câmara, o texto precisará ser aprovado também pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
A discussão ocorre em meio aos debates sobre simplificação tributária e redução de custos para empresas prestadoras de serviços. Nos últimos anos, entidades do setor têm defendido mudanças na cobrança do ISS para evitar tributação sobre verbas trabalhistas e encargos sociais._
A nova geração de empresários não quer só guia de imposto
Durante muito tempo, a contabilidade foi vista apenas como um setor operacional: uma atividade ligada à emissão de impostos, folha de pagamento e burocracias obrigatórias.
Mas isso está mudando rapidamente.
A nova geração de empresários não procura apenas alguém para calcular tributos.Ela procura direção, estratégia, velocidade e inteligência de negócio.
E isso está transformando completamente o mercado contábil.
O empresário mudou
O perfil do empreendedor brasileiro mudou nos últimos anos.
Eles não querem esperar semanas para entender números importantes da empresa.
Querem clareza.
Querem respostas rápidas.
E principalmente: querem entender como ganhar mais, pagar menos desperdíciosreduzir desperdícios e crescer com segurança.
A guia do imposto virou o mínimo
A emissão de impostos em dia continua sendo importante, mas isso deixou de ser diferencial faz tempo.
Na visão de muitos empresários modernos, isso é obrigação básica.
Porque a verdade é que muitos empresários não estão mais procurando apenas um “escritório de contabilidade”.
Eles estão procurando parceiros de crescimento.
Quem fala difícil está ficando para trás
Existe outro ponto importante nessa mudança: a linguagem.
A nova geração empresarial não tem paciência para excesso de termos técnicos, jurisdiquês ou explicações complicadas.
Ela quer objetividade.
O contador que consegue traduzir números em decisões práticas ganha relevância.
O que apenas cumpre obrigações acaba sendo substituído.
Tecnologia acelerou tudo
A digitalização também mudou a percepção sobre a contabilidade.
Com isso, o empresário passou a enxergar que a contabilidade pode ser muito mais estratégica do que imaginava.
E junto com a tecnologia veio uma pergunta inevitável:
“Se o operacional está automatizando… onde está o verdadeiro valor?”
A resposta está na inteligência.
O contador deixou de ser apenas operacional
O profissional contábil que mais cresce hoje normalmente não é o que apenas executa tarefas.
A contabilidade deixou de ocupar apenas o “fim do processo”.
Agora ela participa do crescimento da empresa.
O empresário quer proximidade, não distância
Outro comportamento forte dessa nova geração é a busca por relacionamento mais próximo.
Ele não quer lembrar do contador apenas quando chegam os impostos.
Quer sentir que existe alguém acompanhando o negócio de verdade.
O mercado contábil está passando por uma seleção natural
A tendência é clara:
Escritórios extremamente burocráticos e distantes tendem a perder espaço.
Porque a nova geração empresarial não quer apenas alguém para cumprir obrigação fiscal.
Ela quer alguém que ajude a empresa a evoluir.
O futuro da contabilidade será cada vez mais estratégico
A contabilidade continua sendo essencial.
Mas o papel dela está mudando.
O contador moderno não será lembrado apenas por emitir guias. Será lembrado por ajudar empresas a tomarem decisões melhores.
E talvez essa seja a maior transformação do setor nos últimos anos.
Porque no fim das contas, a nova geração de empresários não quer apenas números organizados.
Comissão aprova equiparação do seguro-desemprego para domésticos
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/25, que equipara as regras do seguro-desemprego dos trabalhadores domésticos às aplicadas aos demais empregados com carteira assinada. A proposta foi aprovada nesta sexta-feira (8) e prevê ampliação do número de parcelas e mudança no cálculo do benefício pago à categoria em caso de demissão sem justa causa.
Atualmente, a Lei Complementar 150/2015 determina que empregados domésticos dispensados sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por, no máximo, três meses, de forma contínua ou alternada. Já os demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem receber entre três e cinco parcelas, calculadas conforme a média salarial.
Com a aprovação do projeto, os trabalhadores domésticos passarão a ter acesso às mesmas regras aplicadas às demais categorias formais. O benefício poderá variar conforme o salário recebido antes da demissão e o período trabalhado, respeitando os critérios gerais do programa do seguro-desemprego.
De acordo com a Câmara dos Deputados, os valores atuais do seguro-desemprego variam entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65 em 2026, conforme atualização divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A relatora da proposta na Comissão de Trabalho, deputada Erika Hilton (Psol-SP), defendeu a aprovação do texto ao afirmar que a medida reduz desigualdades históricas enfrentadas pelos trabalhadores domésticos.
“O texto permite que o trabalhador doméstico possa acessar até cinco parcelas e receber valores proporcionais à média salarial, como ocorre com os demais”, afirmou a parlamentar durante a análise do projeto.
O autor da proposta é o deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP). Segundo ele, apesar dos avanços registrados nos últimos anos com a chamada PEC das Domésticas, ainda existem diferenças no acesso a direitos trabalhistas que mantêm desigualdades entre categorias.
“Houve avanços na equiparação de direitos entre os empregados domésticos e os demais, mas persistem lacunas que perpetuam a desigualdade de tratamento”, justificou o parlamentar.
A proposta altera dispositivos da Lei Complementar 150/2015, conhecida por regulamentar os direitos dos trabalhadores domésticos após a ampliação das garantias constitucionais da categoria. O texto aprovado busca aproximar as regras do seguro-desemprego doméstico às previstas na Lei do Seguro-Desemprego aplicada aos demais trabalhadores formais.
Especialistas em direito trabalhista avaliam que a mudança pode ampliar a proteção financeira dos trabalhadores domésticos em períodos de desemprego. Isso porque a categoria possui elevada participação feminina e historicamente enfrenta índices maiores de informalidade e menor renda média em comparação a outros segmentos do mercado de trabalho.
A equiparação do seguro-desemprego também pode incentivar a formalização das relações de trabalho doméstico, já que o acesso ao benefício depende do recolhimento regular do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições trabalhistas pelo empregador.
Proposta segue para análise
O projeto aprovado na Comissão de Trabalho ainda não altera imediatamente as regras do benefício. A proposta seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Depois, o texto deverá ser votado pelo plenário da Casa.
Para virar lei, a proposta também precisará ser aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo governo federal._
STF pode julgar lei da transparência salarial nesta semana
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (13) ações que questionam pontos da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023).
O tema estava previsto para julgamento nesta semana, mas foi adiado pelo Plenário da Corte.
Os ministros devem analisar dispositivos da norma que criam mecanismos de transparência nos critérios remuneratórios das empresas, com o objetivo de reduzir desigualdades salariais entre homens e mulheres.
Lei exige relatório salarial de empresas
Um dos principais pontos da legislação é a obrigatoriedade de publicação do relatório de transparência salarial por empresas com mais de 100 funcionários.
A medida busca ampliar a fiscalização sobre diferenças remuneratórias entre gêneros dentro das organizações.
CNI e CNC questionam aplicação da lei
Uma das ações em análise foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
As entidades pedem que o STF estabeleça parâmetros para aplicação da lei.
Segundo as confederações, diferenças salariais podem ocorrer de forma legítima em razão de fatores como:
Tempo de serviço;
Perfeição técnica do trabalho realizado;
Critérios relacionados à função exercida.
A ação tramita como ADI 7612.
Partido Novo também questiona norma
Outra ação foi apresentada pelo Partido Novo.
Segundo a legenda, a exigência de divulgação de informações consideradas sensíveis sobre preços e custos das empresas seria inconstitucional.
O partido argumenta que a medida viola a livre iniciativa por representar intervenção estatal nos critérios de remuneração das empresas.
O processo tramita como ADI 7631.
CUT pede reconhecimento da constitucionalidade
Há ainda uma terceira ação apresentada pela Central Única dos Trabalhadores, pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário da CUT.
As entidades pedem que o STF reconheça a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial.
Segundo a ação, a norma preserva:
A intimidade dos trabalhadores;
A proteção de dados;
A livre iniciativa;
A concorrência empresarial.
As entidades afirmam ainda que o anonimato previsto na divulgação dos dados é elemento central para a execução da lei.
O processo tramita como ADC 92.
Julgamento pode impactar empresas
A decisão do STF poderá definir os limites da obrigação de transparência salarial para empresas com mais de 100 empregados.
O julgamento também deve esclarecer critérios de aplicação da norma e questões relacionadas à divulgação de informações empresariais._