NOVA PLATAFORMA DE EMISSAO DE RECIBOS SAUDE A PARTIR DE 2025


O Receita Saúde foi criado para digitalizar a emissão de recibos por profissionais de saúde, como médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos, de forma simples e segura.

O Receita Saúde foi desenvolvido com o objetivo de simplificar o processo de emissão de recibos de saúde e reduzir as retenções na malha fina, além de ser uma iniciativa destinada a trazer maior eficiência e transparência para o setor.

Disponível no aplicativo da Receita Federal, a plataforma facilita tanto a gestão dos serviços pelos profissionais quanto o preenchimento automático das informações fiscais dos pacientes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Além disso, o aplicativo permitirá que os profissionais designem um representante para emitir recibos em seu nome, mediante uma procuração, como medida de combate a fraudes e venda ilegal de documentos.

O Receita Saúde promete ser uma ferramenta fundamental para os profissionais liberais da área da saúde, proporcionando benefícios não apenas para eles, mas para toda a sociedade, ao garantir maior eficiência e transparência nos processos fiscais relacionados à saúde.

O sucesso da plataforma reforça o compromisso da Receita Federal com a digitalização de serviços, promovendo maior praticidade e agilidade no cumprimento das obrigações fiscais.


Como acessar a Plataforma Receita Saúde?

O acesso à nova plataforma da Receita Federal deve ser feito por meio do gov.br, utilizando uma conta com nível de segurança prata ou ouro. Caso você deseje cadastrar um funcionário para realizar a emissão dos recibos, ele também deverá ter uma conta gov.br nesses níveis de segurança.


Importância da Conformidade com as Novas Regras

A emissão dos recibos através da plataforma Receita Saúde dentro dos prazos estabelecidos é crucial para evitar penalidades. A não conformidade pode resultar em multas por atraso no carnê-leão e em sanções administrativas.

Por isso, é essencial que você, como profissional da saúde, esteja preparado para essa transição e não deixe para última hora.



RECEITA SAÚDE – OBRIGATORIEDADE

1. INTRODUÇÃO

O Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde será o documento hábil à comprovação de despesas com saúde para fins do disposto no art. 97 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014. (dedução na DAA)

Será emitido somente por profissional de saúde pessoa física com registro regular perante o respectivo conselho profissional.

2. OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO

É obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos seguintes profissionais:

a) dentistas;
b) fisioterapeutas;
c) fonoaudiólogos;
d) médicos;
e) psicólogos; e
f) terapeutas ocupacionais.

2.1. MOMENTO DA EMISSÃO

Considera-se efetivada a prestação de serviços no momento de seu pagamento.

Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

2.2. EMISSÃO FORA DO PRAZO

No caso de emissão extemporânea do Receita Saúde, caberá ao contribuinte verificar a ocorrência de impacto no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF.

2.3. MULTA POR NÃO EMISSÃO

Na hipótese de não emissão do Receita Saúde ou de sua emissão com incorreções, o profissional de saúde pessoa física estará sujeito à multa prevista no art. 57, caput, inciso I, alínea "c", da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis. (R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração)

3. FORMA DE EMISSÃO

A emissão do Receita Saúde será realizada por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal para dispositivos móveis.

As orientações sobre instalação e uso do App Receita Federal estão disponíveis no portal único gov.br na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/centrais-de-conteudo/download/app/rfb>

3.1. INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR

Deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

1) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF:
a) do prestador do serviço;
b) do beneficiário; e
c) do responsável pelo pagamento;

2) número de registro do prestador do serviço no respectivo conselho profissional;
3) data da emissão;
4) data do pagamento; e
5) valor do pagamento.

3.2. ACESSO AO SERVIÇO DIGITAL

O acesso ao serviço digital para emissão do Receita Saúde deverá ser autenticado por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro do profissional de saúde ou de representante por ele designado.

A designação do representante deverá ser realizada por meio de procuração eletrônica emitida no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC, disponível no portal único gov.br na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.

4. CANCELAMENTO DO DOCUMENTO

Caso seja emitido com erro, o Receita Saúde poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de dez dias, contado da data de emissão.

5. EMISSÃO RETROATIVA

Será permitida a emissão do Receita Saúde de forma retroativa, antes do início de qualquer procedimento de ofício, observado o disposto no item 2.2.

A Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis editará ato para definir o prazo máximo para a emissão retroativa de que trata o caput.

6. DADOS CADASTRAIS DO REGISTRO PROFISSIONAL

Caberá aos respectivos conselhos profissionais manterem atualizadas, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, as informações cadastrais relativas ao registro dos profissionais de saúde obrigados à emissão do Receita Saúde.

A forma e a periodicidade da atualização serão definidas em ato específico da Cofis.

Até que seja publicado, a atualização cadastral realizada pelos conselhos profissionais deverá ser efetuada com observância das orientações definidas pela Cofis.

7. EMISSÃO DE FORMA FACULTATIVA

O Receita Saúde poderá ser emitido facultativamente até 31 de dezembro de 2024.